Processual civil e administrativo. Ação de desapropriação por interesse social. Área situada na faixa de fronteira. Decretação de nulidade do título do expropriado, outorgado pelo Estado do paraná. Violação ao art. 34 do decreto-lei nº 3.365/41. Julgamento extra petita. Súmula nº 7/stj prejudicada a análise de ofensa à lei nº 9.871/99 e ao decreto-lei nº 1.414/75. 1. Questão relativa ao julgamento extra petita que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, uma vez que questiona o recorrente as premissas fáticas abstraídas pelo acórdão recorrido. 2. Segundo a jurisprudência firmada nesta Corte, não se admite discussão, em sede de ação desapropriatória, em torno do domínio, sendo necessária a utilização de ação específica para anulação de título translativo de propriedade. Prejudicada a análise de ofensa a dispositivos da Lei nº 9.871/99 e do Decreto-Lei nº 1.414/75. 3. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa parte, provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 761.135; Proc. 2005/0102793-1; PR; Segunda Turma; Relª Min. Eliana Calmon Alves; Julg. 20/09/2007; DJU 02/10/2007; Pág. 230) DL 3365-1941, art. 34 Súm. nº 7 do STJ
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